O projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). É um novo modelo de documento fiscal eletrônico, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), aderente ao modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Um novo padrão de equipamento de baixo custo, o SAT, para gerar, autenticar com validade jurídica e transmitir, via Internet, os CF-e-SAT emitidos pelos estabelecimentos comerciais.
O projeto possibilitará aos consumidores localizar o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista num prazo menor do que o praticado atualmente, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas.
Saiba o que é o CF-e-SAT – Cupom Fiscal Eletrônico do SAT.
O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal eletrônico (xml), emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, documenta operações de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital.
Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica (xml), o consumidor receberá como comprovante de sua aquisição, o chamado Extrato do CF-e-SAT, que poderá ser consultado diretamente no site da SEFAZ.
O que você ganha com a utilização do equipamento SAT.
Os principais benefícios para o contribuinte ao usar o equipamento SAT são a redução de custos e a simplificação de obrigações acessórias. Além disso, o contribuinte contará com um documento dotado de validade jurídica pela Medida Provisória 2.200, dando garantia de autenticidade e integridade nos documentos eletrônicos emitidos pelo equipamento SAT.
Equipamento SAT, saiba o que é!
O equipamento SAT gera e autentica, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmite periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora fiscal, nem impressora integrada à ele.
Além do SAT o que mais é necessário ter no seus estabelecimento comercial.
Além do equipamento SAT é necessário: Equipamento de processamento de dados com porta USB (normalmente um microcomputador); Aplicativo Comercial (AC) compatível com utilização com o equipamento SAT; Rede local com acesso à Internet; Impressora comum (não fiscal), podendo ser compartilhada entre diferentes SAT. Vale lembrar que, para utilização do atual equipamento ECF, já é necessário dispor de um equipamento de processamento de dados. Com relação à impressora, qualquer impressora comum pode ser utilizada, de bobina contínua ou de folhas soltas, térmica, laser, jato de tinta ou outra tecnologia .
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