Por que meu SAT foi bloqueado?
Quais fatores podem bloquear o meu SAT?
Como desbloquear o meu SAT?
Verifique se o SAT está bloqueado através dos LEDs do equipamento, para saber a situação exata do equipamento é possível consultar o status do SAT (para mais informações verifique o manual do equipamento). Sugerimos também consultar o SGR-SAT para verificar a situação do equipamento no sistema da SEFAZ.
O SAT pode ser bloqueado nas seguintes situações:
- Autobloqueio:
- SAT sem conexão com a SEFAZ por muito tempo: Caso o SAT fique sem conexão por um período maior de tempo do que o definido pela Sefaz ele se autobloqueará. É possível consultar o tempo até o autobloqueio através da função “Consultar Parâmetros Equipamento SAT” no SGR-SAT (Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT).
- Memória cheia: o equipamento está com a memória cheia e por isso não consegue mais emitir CF-e-SAT.
- Certificado vencido: O SAT também se bloqueará se o certificado instalado vencer.
Nesse caso, basta conectar o SAT à internet para que ele se desbloqueie. Se o SAT estiver conectado à internet, mas continuar autobloqueado verifique se a rede está permitindo a livre comunicação do SAT com a SEFAZ.
- Bloqueio pelo contribuinte:
- O contribuinte pode bloquear o SAT através do SGR-SAT e completar a operação através da funcionalidade do programa de ativação ou pelo Aplicativo comercial., caso, por exemplo, precise fechar o estabelecimento por um determinado tempo. Mesmo se o contribuinte não terminar a operação se o SAT estiver com situação “Bloqueio Contribuinte” no SGR-SAT e houver uma atualização de parametrização por parte da SEFAZ, o equipamento será bloqueado ao receber a parametrização nova.
Para desbloquear, deve acessar o SGR-SAT da Sefaz e utilizar a função “Bloquear e desbloquear Equipamento SAT”, conectar o SAT à internet e seguir o manual de instruções do equipamento para finalizar o desbloqueio.
- O contribuinte pode bloquear o SAT através do SGR-SAT e completar a operação através da funcionalidade do programa de ativação ou pelo Aplicativo comercial., caso, por exemplo, precise fechar o estabelecimento por um determinado tempo. Mesmo se o contribuinte não terminar a operação se o SAT estiver com situação “Bloqueio Contribuinte” no SGR-SAT e houver uma atualização de parametrização por parte da SEFAZ, o equipamento será bloqueado ao receber a parametrização nova.
- Bloqueio pela SEFAZ:
- A SEFAZ pode bloquear o SAT de ofício. Para verificar se o SAT foi bloqueado pela SEFAZ, verifique a situação do equipamento através da função “Visualizar Equipamento SAT” no SGR-SAT. Nesse caso a situação deve constar como “Bloqueio SEFAZ”.
- Observação: Caso o equipamento se encontrar com situação “Bloqueio SEFAZ”, mas no SGR-SAT a situação constar como “Desativação Solicitada”, entre em contato com o fabricante para verificar se existe alguma alternativa para tirar o equipamento dessa situação, por exemplo, atualizar o software básico do SAT. Caso contrário solicite a cessação de uso do equipamento, conforme guia: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Uso-SAT.aspx
- A SEFAZ pode bloquear o SAT de ofício. Para verificar se o SAT foi bloqueado pela SEFAZ, verifique a situação do equipamento através da função “Visualizar Equipamento SAT” no SGR-SAT. Nesse caso a situação deve constar como “Bloqueio SEFAZ”.
- Bloqueio para Desativação:
- O equipamento pode ficar bloqueado para desativação caso o contribuinte solicite a desativação do equipamento SAT no SGR-SAT e solicitar o bloqueio para desativação pelo software do fabricante ou pelo Aplicativo comercial. Mesmo se o contribuinte não solicitar o bloqueio para desativação pelo software do fabricante ou pelo Aplicativo Comercial se o SAT estiver com situação “Desativação Solicitada” no SGR-SAT e houver uma atualização de parametrização por parte da SEFAZ, o equipamento será bloqueado ao receber a parametrização nova.
Nesse caso, não há desbloqueio, o processo de desativação deve ser feito até o fim para que o SAT possa ser ativado para outro CNPJ.
- O equipamento pode ficar bloqueado para desativação caso o contribuinte solicite a desativação do equipamento SAT no SGR-SAT e solicitar o bloqueio para desativação pelo software do fabricante ou pelo Aplicativo comercial. Mesmo se o contribuinte não solicitar o bloqueio para desativação pelo software do fabricante ou pelo Aplicativo Comercial se o SAT estiver com situação “Desativação Solicitada” no SGR-SAT e houver uma atualização de parametrização por parte da SEFAZ, o equipamento será bloqueado ao receber a parametrização nova.
- Bloqueio por erro na informação do código de ativação nas funções do SAT:
- O equipamento poderá entrar em bloqueio por erro na informação do código de ativação nas funções do SAT. A depender do número de vezes em que o código de ativação for informado incorretamente, o SAT ficará em bloqueio, somente permitindo o uso após o tempo estipulado e que está na Especificação de Requisitos. Quanto mais tentativas incorretas forem realizadas, maior será o tempo de bloqueio.
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx